quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Ausência de ministros do STF adia decisão sobre ficha limpa no TSE
















Marco Aurélio e os suplentes Toffoli e Gilmar Mendes não compareceram. Regra do tribunal eleitoral impede julgamento sem quorum completo.

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

A ausência de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impedirá que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome uma decisão final nesta quinta-feira (19) sobre qualquer processo relativo a indeferimento de registro a candidatos com base na Leia da Ficha Limpa. A falta de quórum completo contribuirá também para impedir o cumprimento do prazo para o julgamento de casos de inelegibilidade pelo TSE.
A impossibilidade de se julgar ficha limpa nesta noite se deve a uma regra do tribunal que determina a necessidade de quórum completo para o julgamento de casos que envolvam interpretação de leis eleitorais em face da Constituição.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello é titular no TSE e não vai comparecer à sessão por motivo de viagem. Sua assessoria não informou o destino. Os ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que são suplentes, também justificaram problemas de agenda para não comparecer à sessão. Com isso, o tribunal se reunirá sem quórum completo, inviabilizando a votação.
Os três ministros que não estarão na sessão do tribunal eleitoral participaram durante a tarde de sessão no Supremo Tribunal Federal.
Até agora nenhum julgamento sobre caso específico enquadrado na Lei da Ficha Limpa teve seu mérito apreciado pelo TSE. A única decisão dos ministros é de que a lei já tem validade para estas eleições.
O julgamento mais avançado foi interrompido na última terça-feira (17). É o caso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Na preliminar, os ministros entenderam por cinco votos a dois que a nova lei vale para estas eleições. No julgamento do mérito, no entanto, a ministra Carmem Lúcia pediu vistas quando a votação estava empatada em um a um.
Alves teve o pedido de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional do Ceará e recorreu ao TSE para tentar disputar a eleição. Ele foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Em sua defesa no processo no TSE, o candidato alega que não seria possível a Lei da Ficha Limpa retroagir para puni-lo. Ele afirma ainda que já cumpriu a pena de inelegibilidade imposta quando da sua condenação.
Pelo calendário eleitoral, esta quinta-feira seria o prazo limite para o julgamento de ações relativas à inelegibilidade. O prazo, no entanto, já não deveria ser cumprido porque muitos recursos sequer chegaram ao tribunal. Com a ausência dos ministros do STF, o estoque de processos para serem julgados nas próximas semanas ficará ainda maior.
Segundo a assessoria do TSE, foram recebidos até agora 265 recursos contra inelegibilidades. A expectativa é que o total de recursos chegue a 2 mil. A estimativa é que cerca de 20% destes processos tenham relação com a Lei da Ficha Limpa.

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