quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Por 7 votos a 3, STF decide: Ficha Limpa vale para este ano

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: 'havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado'. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria 'flertar com o nazi-fascismo'.
Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: 'havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado'. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria 'flertar com o nazi-fascismo'.

Do Estadão ( Msn Notícias)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

VOX POPULI: DILMA - 49%; SERRA -38%

Pesquisa Vox Populi/iG publicada nesta segunda-feira mostra que, a menos de uma semana das eleições, a candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, mantém a dianteira sobre o tucano José Serra na corrida presidencial. A ex-ministra da Casa Civil oscilou dois pontos para baixo em relação ao levantamento realizado pelo instituto entre os dias 15 e 17 de outubro e agora conta com 49% das intenções de voto. Com isso, ela tem uma vantagem de 11 pontos sobre Serra, que perdeu um ponto e aparece com 38%.

O número de eleitores que pretendem votar nulo ou em branco ainda é de 6% - mesmo índice contabilizado na última pesquisa. O Vox Populi apontou, no entanto, aumento do número de eleitores indecisos ou que não responderam ao questionário: de 4% para 7%.

Considerando-se apenas os votos válidos, Dilma seria eleita com 57% contra 43% de Serra. De acordo com esse critério, a distância entre os dois candidatos é de 14 pontos, igual à apontada pelo último levantamento. Ainda assim, 88% dos eleitores ainda afirma, porém, que já tem certeza da decisão tomada.

O Vox Populi ouviu 3.000 pessoas em 214 municípios, entre os dias 23 e 24 deste mês e, portanto, já refletem a repercussão de episódios que marcaram o debate presidencial na semana passada, como o tumulto em um compromisso de Serra no Rio de Janeiro. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob número 37059/10 em 20 de outubro. (Fonte Portal  Ig).

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

MARINA NA NEUTRALIDADE

A senadora Marina Silva-PV, candidata pelo partido verde a Presdidência da República, liberou seus eleitores para votar, no segundo turno, em quem quiser. A decisão foi tomada  em reunião, em São Paulo, com a cúpula do partido através de votos. Com a neutralidade de Marina alguns verdes, a exemplo da mulher do ex-seringueiro Chico Mendes, que aparece no guia do PSDB, devem votar no candidato Tucano. Como se sabe o líder-seringueiro Chico Mendes era  o principal cabo eleitoral da senadora Marina Silva em suas campanhas no Acre.A senadora Marina Silva-PV, candidata pelo partido verde a Presdidência da República, liberou seus eleitores para votar, no segundo turno, em quem quiser. A decisão foi tomada  em reunião, em São Paulo, com a cúpula do partido através de votos. Com a neutralidade de Marina alguns verdes, a exemplo da mulher do ex-seringueiro Chico Mendes, que aparece no guia do PSDB, devem votar no candidato Tucano. Como se sabe o líder-seringueiro Chico Mendes era  o principal cabo eleitoral da senadora Marina Silva em suas campanhas no Acre.

Do Blog do Simão Silva.

Maluf recorre ao TSE contra decisão que nega recurso

Deputado foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e perdeu o prazo para se defender

Agência Estado

O ex-governador paulista Paulo Maluf interpôs recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura a deputado federal pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Ao analisar o pedido do político, o ministro decidiu negar seguimento, pois entendeu que foi apresentado fora do prazo legal. A base para o indeferimento é a Lei da Ficha Limpa. As informações são do TSE.
A defesa de Maluf argumenta que a jurisprudência do TSE trata o tema em sentido diverso à interpretação dada pelo ministro-relator. Para a defesa do candidato, o TSE entende que a oposição dos embargos interrompe o prazo para o recurso ordinário, recomeçando a contagem do início e, desta forma, o recurso teria sido protocolado dentro do prazo.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Serra pode estar na frente



No twitter, agora pela manhã, Arnaldo Jabor e tuíteiros ligados a campanha de José Serra anunciam que o tucano ultrapassou Dilma Roussef nas pesquisas eleitorais. Segundo os internautas, que não adiantam maiores detalhes, tanto nos levantamentos internos do PT quanto do PSDB já foi constatada a virada. Ele estaria com 52%, contra 48% da adversária. O IBOPE hoje à noite divulga uma pesquisa novinha e folha e aí saberemos a verdade dos números.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mesmo absolvido Ze da Luz não assume

Pelos cálculos do quociente eleitoral, mesmo os votos do Candidato Zé da Luz sendo validados, o mesmo não assumirá a vaga, pois o seu partido o PHS, permanecerá com as duas vagas atuais. Vejamos os cálculos:

Votos Válidos= 4.566.264
Vagas na Assembleia= 49
Quociente Eleitoral= 93.189
Votos do PHS= 222.504
Quociente do partido= 2,3 (arredonda-se para 2)
Vagas= 2 vagas.

Zé ficou na terceira posição em seu partido sendo o primeiro suplente com 28.515 votos.

Em Garanhuns foram cerca 15.500 votos,  13.500 na zona urbana e 1.588 nos três distritos. Ainda sete urnas ficaram indisponíveis para a contagem de votos.


Do Blog Eduardo Peixoto e do Blog Educação e Luta 

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Presidente do TSE encaminha recurso de Jader Barbalho ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o envio do Recurso Extraordinário de Jader Barbalho ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (5). Ele é candidato ao Senado pelo Pará e questiona decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura.

A decisão foi do Plenário da Corte e ocorreu no dia 1º de setembro por maioria de votos. Na ocasião, os ministros aplicaram o entendimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010 - alínea “K” do inciso I do parágrafo 1°), segundo o qual o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Com o envio do recurso extraordinário de Jader Barbalho ao STF, a Presidência do TSE não tem nenhum recurso pendente de análise de admissibilidade, ou seja, todos os recursos que já foram apresentados questionando decisões do plenário do TSE já foram encaminhados à Suprema Corte.

Argumentos

No recurso que irá para o Supremo, a defesa de Jader Barbalho sustenta que a "Lei da Ficha Limpa" não se aplica às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta também que a decisão do TSE ofendeu o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, além de ter violado o princípio da presunção de inocência, todos previstos na Constituição.
Despacho
Ao autorizar o envio do recurso, o ministro Lewandowski observou que a Lei da Ficha Limpa está amparada pela Constituição Federal no ponto em que o legislador buscou “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Isso porque a lei criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

Por entender que o recurso tem “natureza constitucional”, Lewandowski determinou a sua remessa ao STF.

Da Agência de Notícias das Eleições 2010.

TSE disponibiliza em sua página na internet os resultados e as estatísticas das Eleições 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga em sua página na internet os resultados e as estatísticas das Eleições Gerais 2010 realizadas no último domingo (3) em todo o Brasil e no exterior. As informações estão disponíveis no endereço



Nesta área do site do Tribunal, o visitante tem acesso ao quadro de comparecimento no dia do pleito; ao quadro de votação; aos quadros que relacionam cargo/sexo e cargo/partido; à votação por município; e ao resultado da eleição. Dentro de cada um desses itens do menu há opções de definir critérios de pesquisa, como abrangência e cargo, por exemplo, para ter acesso a dados específicos de estados, municípios, partidos etc.
A estatística de resultados das eleições é feita a partir da replicação diária, em horários pré-estabelecidos, de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para uma base consolidada no TSE. Os dados utilizados para os cálculos são extraídos e consolidados com base na última totalização ocorrida nos sistemas dos TREs, podendo sofrer alterações posteriormente.
Outras estatísticas
Além de oferecer detalhes sobre os resultados das eleições, a página também permite consultas sobre estatísticas do eleitorado e de candidaturas.
As informações estatísticas dos eleitores são obtidas a partir dos dados do cadastro eleitoral e são extraídas e consolidadas mensalmente. Os dados levam em consideração o eleitorado com situação regular junto à Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2010, deve-se consultar o mês de referência JULHO 2010, resultado do processamento dos dados conforme cronograma operacional constante da Resolução nº 23.229, de 25 de março de 2010.
A exemplo da estatística de resultados das eleições, a estatística de candidatos também é feita por meio da replicação diária – em horários pré-determinados – dos dados dos TREs, que são consolidados pelo TSE. Todos os dados utilizados para cálculo das informações são de responsabilidade do candidato, e foram informados, declarados e/ou comprovados no momento do Registro de Candidaturas.

O MARKETEIRO DO AGRESTE




Vando Pontes, natural de Caetés, é radialista. Marcou época na Rádio Meridional, com um programa que era campeão de audiência nas manhãs de Garanhuns. Foi vereador e Secretário de Governo  em sua terra natal. Atualmente, o profissional assessora os prefeitos de Capoeiras, Dudu, e de Paranatama, Zé Teixeira. Vando vem se especializando no marketing político e é um dos responsáveis pela vitória do prefeito capoeirense na eleição de domingo passado.


Posso testemunhar a seu favor pois temos trabalhado juntos e vejo a sua capacidade. Um bom marketeiro, é claro, precisa ter sentimento de povo e de equipe. (Roberto Almeida).


Do Blog Roberto Almeida