terça-feira, 29 de março de 2011

ZÉ DA LUZ NÃO VAI ASSUMIR

Tive o cuidado de no post de ontem de deixar em aberto a possibilidade de Zé da Luz assumir o mandato. Se o leitor ler atentamente observará que a notícia está no condicional. Hoje o Diario de Pernambuco corrige a informação inicial, que se espalhou por todo o Agreste, explicando que tudo foi um erro nas contas. Assim, segundo o DP, o ex-prefeito de Caetés não vai mais assumir o mandato de deputado estadual. Com esse vai e vem, o político em vez de ficar mais forte se fragiliza. Confira a matéria publicada pelo Diario:
A semana começou com um susto para o deputado estadual Francismar Pontes (foto). Ontem o parlamentar foi informado de que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar a Lei do Ficha Limpa apenas em 2012, ele perderia a cadeira que ocupa na Assembleia Legislativa para José Luiz de Lima Sampaio (PHS), o Zé da Luz. ´Levei um susto sem tamanho, ainda mais na insegurança jurídica que estamos vivendo agora. Graças a Deus não passou disso e eu permaneço na Casa`, comemorou aliviado Francismar, já no final do dia.

O imbróglio foi consequência de um erro de cálculo do economista e especialista em sistema eleitoral Maurício Romão. Os candidatos considerados fichas sujas, que disputaram o último pleito com base em recursos, tiveram seus votos computados à parte. Com a decisão do Supremo as candidaturas que haviam sido impugnadas tiveram que ser, então, reconsideradas, o que leva a alterações nos coeficientes eleitorais. 

O que ocorreu no caso de Zé da Luz foi que, ao refazer as contas do coeficiente eleitoral, o economista tropeçou nos números e computou duas vezes os votos do humanista. Ao perceber a falha, Romão entrou em contato com Francismar Pontes para pedir desculpas. ´Ele me ligou hoje e explicou o que tinha acontecido`, comentou o parlamentar.

Do Blog Roberto Almeida

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Por 7 votos a 3, STF decide: Ficha Limpa vale para este ano

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: 'havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado'. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria 'flertar com o nazi-fascismo'.
Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: 'havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado'. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria 'flertar com o nazi-fascismo'.

Do Estadão ( Msn Notícias)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

VOX POPULI: DILMA - 49%; SERRA -38%

Pesquisa Vox Populi/iG publicada nesta segunda-feira mostra que, a menos de uma semana das eleições, a candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, mantém a dianteira sobre o tucano José Serra na corrida presidencial. A ex-ministra da Casa Civil oscilou dois pontos para baixo em relação ao levantamento realizado pelo instituto entre os dias 15 e 17 de outubro e agora conta com 49% das intenções de voto. Com isso, ela tem uma vantagem de 11 pontos sobre Serra, que perdeu um ponto e aparece com 38%.

O número de eleitores que pretendem votar nulo ou em branco ainda é de 6% - mesmo índice contabilizado na última pesquisa. O Vox Populi apontou, no entanto, aumento do número de eleitores indecisos ou que não responderam ao questionário: de 4% para 7%.

Considerando-se apenas os votos válidos, Dilma seria eleita com 57% contra 43% de Serra. De acordo com esse critério, a distância entre os dois candidatos é de 14 pontos, igual à apontada pelo último levantamento. Ainda assim, 88% dos eleitores ainda afirma, porém, que já tem certeza da decisão tomada.

O Vox Populi ouviu 3.000 pessoas em 214 municípios, entre os dias 23 e 24 deste mês e, portanto, já refletem a repercussão de episódios que marcaram o debate presidencial na semana passada, como o tumulto em um compromisso de Serra no Rio de Janeiro. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob número 37059/10 em 20 de outubro. (Fonte Portal  Ig).

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

MARINA NA NEUTRALIDADE

A senadora Marina Silva-PV, candidata pelo partido verde a Presdidência da República, liberou seus eleitores para votar, no segundo turno, em quem quiser. A decisão foi tomada  em reunião, em São Paulo, com a cúpula do partido através de votos. Com a neutralidade de Marina alguns verdes, a exemplo da mulher do ex-seringueiro Chico Mendes, que aparece no guia do PSDB, devem votar no candidato Tucano. Como se sabe o líder-seringueiro Chico Mendes era  o principal cabo eleitoral da senadora Marina Silva em suas campanhas no Acre.A senadora Marina Silva-PV, candidata pelo partido verde a Presdidência da República, liberou seus eleitores para votar, no segundo turno, em quem quiser. A decisão foi tomada  em reunião, em São Paulo, com a cúpula do partido através de votos. Com a neutralidade de Marina alguns verdes, a exemplo da mulher do ex-seringueiro Chico Mendes, que aparece no guia do PSDB, devem votar no candidato Tucano. Como se sabe o líder-seringueiro Chico Mendes era  o principal cabo eleitoral da senadora Marina Silva em suas campanhas no Acre.

Do Blog do Simão Silva.

Maluf recorre ao TSE contra decisão que nega recurso

Deputado foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e perdeu o prazo para se defender

Agência Estado

O ex-governador paulista Paulo Maluf interpôs recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura a deputado federal pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Ao analisar o pedido do político, o ministro decidiu negar seguimento, pois entendeu que foi apresentado fora do prazo legal. A base para o indeferimento é a Lei da Ficha Limpa. As informações são do TSE.
A defesa de Maluf argumenta que a jurisprudência do TSE trata o tema em sentido diverso à interpretação dada pelo ministro-relator. Para a defesa do candidato, o TSE entende que a oposição dos embargos interrompe o prazo para o recurso ordinário, recomeçando a contagem do início e, desta forma, o recurso teria sido protocolado dentro do prazo.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Serra pode estar na frente



No twitter, agora pela manhã, Arnaldo Jabor e tuíteiros ligados a campanha de José Serra anunciam que o tucano ultrapassou Dilma Roussef nas pesquisas eleitorais. Segundo os internautas, que não adiantam maiores detalhes, tanto nos levantamentos internos do PT quanto do PSDB já foi constatada a virada. Ele estaria com 52%, contra 48% da adversária. O IBOPE hoje à noite divulga uma pesquisa novinha e folha e aí saberemos a verdade dos números.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mesmo absolvido Ze da Luz não assume

Pelos cálculos do quociente eleitoral, mesmo os votos do Candidato Zé da Luz sendo validados, o mesmo não assumirá a vaga, pois o seu partido o PHS, permanecerá com as duas vagas atuais. Vejamos os cálculos:

Votos Válidos= 4.566.264
Vagas na Assembleia= 49
Quociente Eleitoral= 93.189
Votos do PHS= 222.504
Quociente do partido= 2,3 (arredonda-se para 2)
Vagas= 2 vagas.

Zé ficou na terceira posição em seu partido sendo o primeiro suplente com 28.515 votos.

Em Garanhuns foram cerca 15.500 votos,  13.500 na zona urbana e 1.588 nos três distritos. Ainda sete urnas ficaram indisponíveis para a contagem de votos.


Do Blog Eduardo Peixoto e do Blog Educação e Luta 

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Presidente do TSE encaminha recurso de Jader Barbalho ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o envio do Recurso Extraordinário de Jader Barbalho ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (5). Ele é candidato ao Senado pelo Pará e questiona decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura.

A decisão foi do Plenário da Corte e ocorreu no dia 1º de setembro por maioria de votos. Na ocasião, os ministros aplicaram o entendimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010 - alínea “K” do inciso I do parágrafo 1°), segundo o qual o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Com o envio do recurso extraordinário de Jader Barbalho ao STF, a Presidência do TSE não tem nenhum recurso pendente de análise de admissibilidade, ou seja, todos os recursos que já foram apresentados questionando decisões do plenário do TSE já foram encaminhados à Suprema Corte.

Argumentos

No recurso que irá para o Supremo, a defesa de Jader Barbalho sustenta que a "Lei da Ficha Limpa" não se aplica às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta também que a decisão do TSE ofendeu o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, além de ter violado o princípio da presunção de inocência, todos previstos na Constituição.
Despacho
Ao autorizar o envio do recurso, o ministro Lewandowski observou que a Lei da Ficha Limpa está amparada pela Constituição Federal no ponto em que o legislador buscou “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Isso porque a lei criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

Por entender que o recurso tem “natureza constitucional”, Lewandowski determinou a sua remessa ao STF.

Da Agência de Notícias das Eleições 2010.

TSE disponibiliza em sua página na internet os resultados e as estatísticas das Eleições 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga em sua página na internet os resultados e as estatísticas das Eleições Gerais 2010 realizadas no último domingo (3) em todo o Brasil e no exterior. As informações estão disponíveis no endereço



Nesta área do site do Tribunal, o visitante tem acesso ao quadro de comparecimento no dia do pleito; ao quadro de votação; aos quadros que relacionam cargo/sexo e cargo/partido; à votação por município; e ao resultado da eleição. Dentro de cada um desses itens do menu há opções de definir critérios de pesquisa, como abrangência e cargo, por exemplo, para ter acesso a dados específicos de estados, municípios, partidos etc.
A estatística de resultados das eleições é feita a partir da replicação diária, em horários pré-estabelecidos, de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para uma base consolidada no TSE. Os dados utilizados para os cálculos são extraídos e consolidados com base na última totalização ocorrida nos sistemas dos TREs, podendo sofrer alterações posteriormente.
Outras estatísticas
Além de oferecer detalhes sobre os resultados das eleições, a página também permite consultas sobre estatísticas do eleitorado e de candidaturas.
As informações estatísticas dos eleitores são obtidas a partir dos dados do cadastro eleitoral e são extraídas e consolidadas mensalmente. Os dados levam em consideração o eleitorado com situação regular junto à Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2010, deve-se consultar o mês de referência JULHO 2010, resultado do processamento dos dados conforme cronograma operacional constante da Resolução nº 23.229, de 25 de março de 2010.
A exemplo da estatística de resultados das eleições, a estatística de candidatos também é feita por meio da replicação diária – em horários pré-determinados – dos dados dos TREs, que são consolidados pelo TSE. Todos os dados utilizados para cálculo das informações são de responsabilidade do candidato, e foram informados, declarados e/ou comprovados no momento do Registro de Candidaturas.

O MARKETEIRO DO AGRESTE




Vando Pontes, natural de Caetés, é radialista. Marcou época na Rádio Meridional, com um programa que era campeão de audiência nas manhãs de Garanhuns. Foi vereador e Secretário de Governo  em sua terra natal. Atualmente, o profissional assessora os prefeitos de Capoeiras, Dudu, e de Paranatama, Zé Teixeira. Vando vem se especializando no marketing político e é um dos responsáveis pela vitória do prefeito capoeirense na eleição de domingo passado.


Posso testemunhar a seu favor pois temos trabalhado juntos e vejo a sua capacidade. Um bom marketeiro, é claro, precisa ter sentimento de povo e de equipe. (Roberto Almeida).


Do Blog Roberto Almeida

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Ministros do STF querem sair do impasse, diz relator sobre ficha limpa

Supremo vai retomar análise sobre ficha limpa nesta quarta-feira (29).
Julgamento foi interrompido após empate em 5 votos a 5.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O relator do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou nesta segunda-feira (27) que os ministros querem buscar uma solução para o empate, em 5 votos a 5, resultado do julgamento sobre o registro de Roriz e a validade da Lei da Ficha Limpa.

“Todos nós ministros queremos é sair desse impasse. Vamos ver que fórmula encontraremos de saída desse impasse. Vamos aguardar. O importante é que vamos sair do impasse”, afirmou Ayres Britto. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (29).


Barrado pela ficha limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roriz recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após dois dias de sessão, a votação sobre o registro de candidatura de Roriz e a validade da ficha limpa terminou empatada e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, decidiu interromper o julgamento.

Quatro vezes governador do DF, ele foi impugnado porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A Lei da Ficha Limpa veta candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação.

Diante da indefinição do STF, na última sexta-feira (24), Roriz desistiu de concorrer e o partido anunciou como substituta a mulher dele, Weslian Roriz. Com a desistência de Roriz, para alguns ministros do STF, o recurso teria perdido o objeto e deveria ser arquivado.
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Entre as alternativas para solucionar o impasse, já rejeitada por Peluso, seria o voto de desempate do presidente do STF, que durante o julgamento se posicionou a favor do registro de Roriz e contra a aplicação da ficha limpa.

Segundo o relator do caso, o chamado voto de qualidade – que desempataria o julgamento – não precisaria necessariamente seguir a mesma linha já demonstrada por Peluso.

“Se ele [Peluso] tiver direito aos dois votos, o voto de qualidade obedece a outros parâmetros. Ele pode descoincidir com o voto de quantidade. Então ninguém estranhe se, por exemplo, ele decidir votar e votar numa outra direção”, disse Ayres Britto.

Outra saída seria aguardar a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde agosto, quando Eros Grau se aposentou, o plenário está com 10 titulares. Além disso, há ministros que defendem a manutenção do entendimento do TSE, segundo o qual a ficha limpa vale para este ano.

Em decisão inédita, STF condena deputado à prisão

Numa decisão inédita e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, 27, um deputado federal à pena de reclusão. Os ministros decidiram que José Fuscaldi Cesilio (PTB-GO) deve cumprir pena de sete anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Condenados nesse regime devem cumprir penas em colônias agrícolas.

Os ministros também decidiram que o parlamentar, que é mais conhecido como Tatico, deve pagar 60 dias-multa no valor do salário mínimo em 2002, o que totalizaria R$ 6 mil. Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária de funcionários de uma empresa que ele mantém em sociedade com a filha. A defesa do político afirmou que ele nunca atuou na gerência da empresa.

Para evitar a prescrição, o STF resolveu convocar uma sessão extraordinária para julgar a ação contrária ao deputado. As sessões plenárias de julgamento ocorrem apenas às quartas e quintas-feiras. Nesta segunda-feira, 27, Tatico completa 70 anos e, ao atingir essa idade, a prescrição cairia pela metade.

Na eleição deste ano, Tatico é candidato a deputado federal por Minas Gerais. Ele teve o registro de sua candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. O motivo foi a Lei da Ficha Limpa. O político foi acusado de captação e gastos ilícitos de campanha.

De acordo com informações do STF, Tatico é o terceiro político condenado pelo tribunal desde a Constituição de 1988. Mas este é o primeiro caso em que o Supremo condena um parlamentar à pena de reclusão.

Por Mariângela Gallucci/BRASÍLIA, estadao.com.br, Atualizado: 27/9/2010 19:47

Presidente do TSE diz que Lei da Ficha Limpa é constitucional e que STF vai decidir quando entrará em vigor

Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, durante visita ao TRE-BA. Foto:TRE-BA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda-feira (27), em Salvador-BA, que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se ela vale ou não para as eleições deste ano. O ministro afirmou que a Lei Complementar 135/10 “não tem como ser considerada inconstitucional, o que se discute agora é o momento em que entrará em vigor”.

O presidente do TSE explicou, durante entrevista, que a Lei da Ficha Limpa acrescentou outras hipóteses à Lei de Inelegibilidades (LC 64/90). Disse, ainda, que enquanto não houver a nomeação do novo ministro do STF, que ficará com a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau, “esse impasse continuará valendo”.

O ministro salientou, no entanto, que “a jurisprudência do TSE é amplamente majoritária no sentido de que a lei vale para essas eleições e que se aplica a fatos pretéritos. Esse entendimento prevalece até que o Supremo eventualmente o modifique. É importante assinalar que até o momento essa lei não foi considerada inconstitucional, não foi derrubada no STF. A constitucionalidade está confirmada por seis a quatro. Se o novo ministro for contra, no máximo teremos seis a cinco, ou seja, não tem como ser considerada inconstitucional”.

Ainda de acordo com o presidente do TSE, pela própria lei os candidatos com registro indeferido podem fazer campanha e ser eleitos, mas não podem chegar à diplomação. “Se chegarem à diplomação com registro indeferido não são diplomados nem tomam posse”, afirmou.

O ministro também comentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que derrubou decisão liminar que proibia veículos de comunicação de divulgarem informações a respeito de investigação do Ministério Público de São Paulo que cita o governador de Tocantins,Carlos Gaguim (PMDB),candidato à reeleição, como integrante de organização criminosa para fraudes em licitações.

O ministro disse não ter notícias precisas sobre a decisão, mas afirmou que, para ele, “a imprensa é absolutamente livre para publicar o que bem entender para informar à população. É até dever da imprensa fazer isso”.

Informações coletadas do endereço abaixo relacionado e postadas no dia de hoje (27/09/2010).
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1333475

Veja candidatos de PE barrados pela Lei

Candidatos de Pernambuco que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal



1- André Luiz Rangel de Farias (PRP)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


2- Antonio Valdi de França Sales (PSDB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


3- Carlos Vicente Arruda da Silva (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


4- Cecílio Barbosa Cintra Galvão (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


5- Charles Lucena (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


6- Humberto Barradas (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


7- Jacilda Urquisa (PMDB) – candidata a deputada estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


8- José Augusto Maia (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


9- José Batista do Nascimento (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


10- Luiz Geraldo Caboclo dos Santos (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


11- Malba Lucena (PTC) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa


12- Manoel Teixeira de Lima (PSDC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


13- Newton D‘Emery Carneiro (PP) – candidato a deputado  estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


14- Paulo Apolinário da Silva Junior (PRP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


15Zé da Luz (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


Do site Congresso em Foco
Publicado hoje ( 27/09/10 ) no Diário de Pernambuco



domingo, 26 de setembro de 2010

KIT DO BRASILEIRO

* Vai Transar? * 
 O Governo da Camisinha

* Já Transou? *
O Governo da a pílula do dia seguinte 

* Teve Filhos? *
O governo da a Bolsa Família 

* Ta desempregado? *
O Governo da Bolsa Desemprego


* Vai prestar vestibular? *
O Governo da o Bolsa Cota

* Não tem Terra? *
O Governo da o Bolsa Invasão e ainda te aposenta.


* Resolveu virar Bandido e foi preso? *
O Governo da o Auxilio Reclusão.

Esse é novo! 
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que é de R$798,30 "por filho", para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. 
 
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

* Mas experimenta estudar e andar na linha pra ver o que te acontece *



* Trabalhe duro, pois milhões de pessoas que vivem do Fome-zero e do Bolsa Família, sem trabalhar dependem de você. * 

Porque